Prezados (as):
a) Podem concorrer à vaga acadêmicos a partir do 5º semestre de curso, regularmente matriculados;
b) Poderão se candidatar à presidência do NIAP os interessados que formalizarem sua candidatura, comparecendo à Coordenação de Curso em prazo estabelecido e amplamente divulgado nos meios de comunicação do curso (site do curso, lista de e-mails e rede social);
c) Os candidatos deverão apresentar o nome de um vice-presidente (podendo de antemão indicar os demais integrantes da chapa ou agregando colaboradores após a eleição);
d) No ato da formalização de candidatura, o candidato será notificado do prazo estabelecido para envio de material relativo ao plano de ação da chapa, configurado no formato de um único slide com apresentação dos candidatos componentes da chapa e suas principais propostas, encaminhado até a data prevista para o e-mail da Coordenação de curso (psicologia@faccat.br);
e) O plano de ação dos candidatos concorrentes será devidamente veiculado nos meios de comunicação do curso (lista de e-mails, site do curso e rede social);
f) Na cédula de votação aparecerão os nomes dos candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, conforme indicados no ato da formalização da candidatura junto à Coordenação de Curso;
g) A votação ocorrerá em data pré-estabelecida e amplamente divulgada nos meios de comunicação do curso;
h) A contagem de votos realizar-se-á por representantes da Coordenação de Curso e poderá ser acompanhada por representantes discentes ou outros representantes da comunidade acadêmica.
INFORMAÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES: vide anexo.